Igreja e Estado

Relação entre Estado e Igreja no Brasil
igrejaevangelicaeclesia.org

“EXAMINAI TUDO. RETENDE O BEM”.

1 TESSALONICENSES: 5.21
  1. As autoridades constituídas
  2. O direito de sufrágio

CREMOS, professamos e ensinamos que Deus constituiu autoridades para administrarem a vida em comunidade e exercerem juízos nas sociedades, pelo bem da coletividade: “Toda alma esteja sujeita às autoridades superiores; porque não há autoridade que não venha de Deus; e as autoridades que há foram ordenadas por Deus” (Rm 13.1). Com esse ensino, a Bíblia elimina a possibilidade de a Igreja desconsiderar as autoridades constituídas. O Estado é o povo politicamente organizado exercendo a soberania em um território. A Igreja do Senhor Jesus Cristo vive em sociedade e respeita o Estado, colaborando com as autoridades que o representam na preservação da ordem pública e na formação de cidadãos de caráter íntegro e honesto, produtivos e conscientes de que a autoridade “é ministro de Deus para teu bem” (Rm 13.4). Por outro lado, esses mesmos cidadãos são também conscientes de que a verdadeira pátria de um cristão está nos céus: “Mas a nossa cidade está nos céus” (Fp 3.20), e de que são, por isso mesmo, cidadãos do Reino de Deus.

1.  As  autoridades constituídas. Reconhecemos a legitimidade das autoridades constituídas e ensinamos nossa submissão a elas: “Por isso, quem resiste à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação []. Portanto, é necessário que lhe estejais sujeitos, não somente pelo castigo, mas também pela consciência” (Rm 13.2,5); temos, porém, a Bíblia Sagrada como a nossa única regra de fé e prática. Enquanto organização civil, a Igreja está submetida ao Estado, tendo como limite de tal submissão os preceitos bíblicos, de sorte que, em caso de conflito entre as normas emanadas do Estado e a Bíblia, esta prevalece sobre aquelas: “Mais importa obedecer a Deus do que aos homens” (At 5.29).

2.  O  direito  de  sufrágio.  Sendo um direito público subjetivo de natureza política, o sufrágio decorre naturalmente de nossa condição de cidadão, pelo que, como cidadãos cristãos, podemos votar, ser votados e participar da organização e da atividade do poder estatal.

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